terça-feira, 31 de julho de 2007

Televisão ao serviço de TODOS

Lei nº 27/2007 de 30 de Julho
Lei da Televisão,
que regula o acesso à actividade de televisão e o seu exercício
Artigo 27º
Limites à liberdade de programação

2 - Os serviços de programas televisivos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual.

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